Caro concurseiro, atendendo a alguns pedidos de colegas estou postando algumas informações que talvez, nem todos, tenham equalizado.
Saiba, pois, que qualquer pessoa PODE fazer inscrição para esse nosso concurso para o cargo de Oficial Administrativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
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O que ocorre, na prática, é que AO TOMAR POSSE existem os limites MÍNIMO e MÁXIMO de idade, de acordo com a Constituição Federal, Estadual e Leis que regulam os concursos públicos no Brasil (inclusive, vide item 1.3. do Edital desse concurso), em especial para carreiras do Serviço Público, como é o atual caso, portanto, não celetistas.
No caso do limite mínimo, esse é de 18 (dezoito) anos. Porém, nada impede que um cidadão de 16 anos, por exemplo, faça a inscrição, o pagamento, tenha-á confirmada pela Vunesp, saia na relação de convocação para a prova escrita e, finalmente, realize a prova e tire uma nota que o coloque na lista de classificados. Explico: esse candidato terá que contar com a sorte e torcer para só ser chamado somente no final de dois anos, bem como para que o concurso tenha a validade prorrogada por mais um ano, conforme o Edital. Portanto que ainda tem 16 ou 17 anos agora pode até pensar em também fazer o concurso e arriscar; no mínimo será uma ótima preparação para o jovem concurseiro adquirir experiência para novos desafios (lembre-se, inclusive que pode pedir redução da taxa de inscrição!).
Já, quanto ao limite máximo, por ser o caso de Servidor Público, e civil!, essa idade é de 70 (setenta) anos, e é COMPULSÓRIA!. Ou seja, obrigatória. Portanto, se o candidato tiver idade anterior a esse tempo ele poderá tomar posse, tranquilamente, caso passe por todas as etapas do certame. Assim sendo, também é uma boa oportunidade de retornar (ou continuar) na ativa (mercado de trabalho), principalmente, para aqueles que querem melhorar seus rendimentos mensais. Mas atenção, nesse caso, só para aqueles que ainda não se aposentaram ou o fizeram pelo INSS, pois, nesse último caso, ingressando como Servidor, o trabalhador estará sujeito ao regime ESTATUTÁRIO (RPPS), não conflitando com o Regime Geral (INSS), podendo, assim, desde que seguidos alguns requisitos, ter até mesmo uma SEGUNDA APOSENTADORIA.
Espero ter ajudado e conto contigo para novas questões e dúvidas, caso eu possa ajudar.
BONS ESTUDOS E ATÉ O PRÓXIMO POST!